Termos de Licença/ Contrato JET Teacher

Seja bem vindo(a)! 
 
O próximo passo é a leitura e envio dos dados abaixo para efetivação da licença/ contrato. Em seguida, prosseguiremos com:
1) Liberação de acesso aos Treinamentos e Pastas dos Drives por área;
2) Também criaremos um grupo no aplicativo WhatsApp com o nome da sua localidade para agilizar a comunicação de planejamento, execução, compartilhamento de arquivos e solução de possíveis dúvidas.
 

“CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E SUPORTE DA METOLOGIA E MATERIAIS DE ENSINO JET CENTER”

Integram este instrumento particular de licença/ contrato, de um lado, JET INCORPORATED FRANCHISING DE JACUTINGA LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.247.800/0001-25, empresa com sede em Jacutinga, MG, na Rua Major Afonso, 207, Centro – CEP: 37590-000, com escritório representante na cidade de Monte Sião, MG, na Rua Antônio Guarini, 118, Jd. Antonieta – CEP: 37580-000, inscrita no Estado de Minas Gerais, neste ato por seu representante legal MAURO RODRIGO DE FREITAS, brasileiro, casado, professor e empresário, portador do CPF 275.258.088- 64, residente e domiciliado na cidade de Monte Sião (MG), à Rua Antônio Gotardelo Sobrinho, 250 – apt. 33 – Bairro Parque Antonieta – CEP 37580-000, neste ato e doravante denominado simplesmente LICENCIADORA, e, por outro lado, o(a) professor(a) representante legal abaixo citados neste contrato eletrônico, denominado doravante LICENCIADO.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA PRIMEIRA; O objeto do presente contrato é a autorização que a LICENCIADORA concede ao LICENCIADO para utilização do método de ensino “JET ESCOLA” exclusivamente para ministrar, em suas próprias dependências, aulas de idiomas, além do direito de uso dos materiais didáticos elaborados pela LICENCIADORA, tornando-se, assim, um PROFESSOR LICENCIADO JET, DEVENDO ainda, adquirir exclusivamente os livros, suporte e materiais didáticos disponíveis da Editora JET INCORPORATED FRANCHISING DE JACUTINGA LTDA – ME.

Parágrafo Único; fica proibido ao LICENCIADO publicar em propaganda e peças de marketing por qualquer meio, físico, digital e outros, VALORES de estágios ou mensalidades dos cursos oferecidos e vendidos, restringindo tais informações à comunicação interna;

CLÁUSULA SEGUNDA; O LICENCIADO poderá utilizar o nome, logotipo e sinais distintivos da Marca JET ESCOLA, e se compromete a usar a Marca e prestar os serviços em conformidade com as especificações prévia e expressamente aprovadas por escrito pela LICENCIADORA, dentro do mais alto padrão de qualidade de ensino e padrões de identidade visual, de forma que sejam mantidos e ampliados o valor e a reputação da Marca como sendo associadas a serviços de excelente nível de qualidade e eficiência;

CLÁUSULA TERCEIRA; O LICENCIADO é responsável pela contratação, caso necessário, de sua equipe JET Center, assim como o encaminhamento para capacitação de equipe que consiste de 01 (hum) ou mais colaboradores das áreas de: gestão/ admin., pedagógico, marketing/ vendas. Tais colaboradores receberão treinamento no âmbito da Cobertura de Capacitação Anual promovido pela LICENCIADORA a partir da assinatura desta licença/ contrato; o LICENCIADO deverá sempre comunicar a LICENCIADORA, por escrito, qualquer caso de desligamento de membros da sua equipe para que seja realizada atualização de acessos aos materiais e documentos JET Center sem prejuízos para ambas as partes; 

Parágrafo Único; O LICENCIADO deverá participar dos Treinamentos Iniciais JET Center online obrigatórios, perfazendo o total mínimo de 04 (quatro) horas de capacitação nas áreas de atuação: pedagógica, administrativa e de marketing/ vendas.

CLÁUSULA QUARTA; O LICENCIADO reconhece o direito e a titularidade da LICENCIADORA sobre a Marca, obrigando-se a não agir de forma a demonstrar que possui qualquer direito de propriedade sobre as mesmas ou sobre seu registro, reconhecendo ainda, que o uso da Marca não lhe dará quaisquer outros direitos, títulos ou interesses além daqueles especificamente concedidos por este instrumento;

CLÁUSULA QUINTA; O LICENCIADO deverá manter, não só durante a vigência do presente contrato, mas por todo o sempre, o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações, orientações e dados que lhe sejam transmitidos pela LICENCIADORA, os quais constituem segredo do negócio. Em observância ao sigilo e confidencialidade, o LICENCIADO está ciente de que ele, seu cônjuge e parentes até 3º (terceiro) grau não poderá(ão) abrir ou ser(em) sócio(s) em escola ou polo de idiomas durante a vigência deste contrato.

DO LOCAL E TERRITÓRIO LICENCIADO

CLÁUSULA SEXTA; O LICENCIADO terá direito de utilização dos produtos aqui tratados em ambientes virtuais (online na internet); aulas presenciais são liberadas apenas no município, bairro e local de endereço licenciado neste contrato; Fica vedada ao LICENCIADO a instalação ou utilização, em qualquer outro local, dos produtos objetos da licença ora concedida; Em caso de alteração de endereço, o LICENCIADO deverá comunicar a LICENCIADORA por e-mail dentro do prazo de 30 dias de antecedência para efetiva atualização cadastral e liberação;

DO LICENCIAMENTO E EXCLUSIVIDADE

 

CLÁUSULA SÉTIMA; à título de vínculo de Licença e Cobertura de Implantação e Capacitação JET, será cobrado o valor mensal conforme apresentado em reunião. O investimento cobre:

01) Todos os Treinamentos Gravados e ao Vivo disponíveis – mais de 20h de treinamento;


02) No mínimo, 03 (três) consultorias individuais durante o processo de implementação do JET Center;

03) JET Super Box (caixa brinde de apresentação) com Logotipo 3D; Artes para identidade visual; livros didáticos de cortesia; brindes (mochila, camisetas, bonés, shakers); 

04) Acesso à plataforma de Treinamento de Professor JET;
 

05) Acesso aos Cronogramas de Aulas, Simulados e Testes Oficiais escritos e orais; Chaves de correção e instruções para os professores e equipe (disponíveis para download); 

06) Acesso aos materiais da área de gestão (Mapa de turmas; formulários de inscrição; templates de pesquisa);
 
07) Acesso aos materiais da área de marketing e vendas (Templates para postagens nas redes sociais; formulários de captação de alunos).
 
DO PRAZO CONTRATUAL E DOS CASOS DE RESCISÃO

CLÁUSULA OITAVA; O presente contrato vigora pelo prazo de 03 (três) anos a contar da data de sua assinatura, sendo que, ao final, passará a ser renovado automaticamente para mais 03 (três) anos, caso haja interesse mútuo.

SITUAÇÃO APÓS EXPIRAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA NONA; Por exigência do contrato de LICENÇA, o know how (segredo do negócio), que é transmitido e ensinado ao LICENCIADO e aos funcionários e professores por este contratados, além de não poder ser repassado a outrem, não poderá também vir a ser aplicado pelo mesmo em atividade similar. Como estabelecido no presente contrato, o LICENCIADO obriga-se a manter, não só durante a vigência do presente contrato, mas por todo o sempre, o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações, orientações e dados que lhe sejam transmitidos pela LICENCIADORA, os quais constituem segredo de negócio.

DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA; Fica eleito o foro da Comarca de Monte Sião – MG – Brasil, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser considerado, como competente para dirimir eventuais controvérsias que possam surgir entre as partes.