“CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE USO E SUPORTE DA METOLOGIA E MATERIAIS DE ENSINO PARA UM PÓLO JET CENTER”
Integram este instrumento particular de licença/ contrato, de um lado, JET INCORPORATED FRANCHISING DE JACUTINGA LTDA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 05.247.800/0001-25, empresa com sede em Jacutinga, MG, na Rua Major Afonso, 207, Centro – CEP: 37590-000, com escritório representante na cidade de Monte Sião, MG, na Rua Antônio Guarini, 118, Jd. Antonieta – CEP: 37580-000, inscrita no Estado de Minas Gerais, neste ato por seu representante legal MAURO RODRIGO DE FREITAS, brasileiro, casado, professor e empresário, portador do CPF 275.258.088- 64, residente e domiciliado na cidade de Monte Sião (MG), à Rua Antônio Gotardelo Sobrinho, 250 – apt. 33 – Bairro Parque Antonieta – CEP 37580-000, neste ato e doravante denominado simplesmente LICENCIADORA, e, por outro lado, a empresa/ igreja/ instituto e seu representante legal abaixo citados neste contrato eletrônico, doravante denominado LICENCIADO.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA; O objeto do presente contrato é a autorização que a LICENCIADORA concede ao LICENCIADO para utilização do método de ensino “JET ESCOLA” exclusivamente para ministrar, em suas próprias dependências, aulas de idiomas com equipe devidamente licenciada, além do direito de uso dos materiais didáticos elaborados pela LICENCIADORA, tornando-se, assim, um pólo JET CENTER (CENTRO JET), DEVENDO ainda, adquirir exclusivamente os livros, suporte e materiais didáticos disponíveis da Editora JET INCORPORATED FRANCHISING DE JACUTINGA LTDA – ME.
Parágrafo Único; fica proibido ao LICENCIADO publicar em propaganda e peças de marketing por qualquer meio, físico, digital e outros, VALORES de estágios ou mensalidades dos cursos oferecidos e vendidos, restringindo tais informações à comunicação interna;
CLÁUSULA SEGUNDA; O LICENCIADO poderá utilizar o nome, logotipo e sinais distintivos da Marca JET ESCOLA, e se compromete a usar a Marca e prestar os serviços em conformidade com as especificações prévia e expressamente aprovadas por escrito pela LICENCIADORA, dentro do mais alto padrão de qualidade de ensino e padrões de identidade visual, de forma que sejam mantidos e ampliados o valor e a reputação da Marca como sendo associadas a serviços de excelente nível de qualidade e eficiência;
CLÁUSULA TERCEIRA; O LICENCIADO é responsável pela contratação de sua equipe JET Center, assim como o encaminhamento para capacitação de equipe que consiste de 01 (hum) ou mais colaboradores das áreas de: gestão/ admin., pedagógico e marketing/ vendas. Tais colaboradores receberão treinamento no âmbito da Cobertura de Capacitação Anual promovido pela LICENCIADORA a partir da assinatura desta licença/ contrato; o LICENCIADO deverá sempre comunicar a LICENCIADORA, por escrito, qualquer caso de desligamento de membros da sua equipe para que seja realizada atualização de acessos aos materiais e documentos JET Center sem prejuízos para ambas as partes;
Parágrafo Único; O LICENCIADO, ou colaborador responsável especialmente designado, deverá, juntamente com sua equipe e professores, participar dos Treinamentos Iniciais JET Center online obrigatórios, perfazendo o total mínimo de 04 (quatro) horas de capacitação nas áreas de atuação: pedagógica, administrativa e de marketing/ vendas.
CLÁUSULA QUARTA; O LICENCIADO reconhece o direito e a titularidade da LICENCIADORA sobre a Marca, obrigando-se a não agir de forma a demonstrar que possui qualquer direito de propriedade sobre as mesmas ou sobre seu registro, reconhecendo ainda, que o uso da Marca não lhe dará quaisquer outros direitos, títulos ou interesses além daqueles especificamente concedidos por este instrumento;
CLÁUSULA QUINTA; O LICENCIADO deverá manter, não só durante a vigência do presente contrato, mas por todo o sempre, o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações, orientações e dados que lhe sejam transmitidos pela LICENCIADORA, os quais constituem segredo do negócio. Em observância ao sigilo e confidencialidade, o LICENCIADO está ciente de que ele e seu cônjuge não poderá(ão) abrir ou ser(em) sócio(s) em outra escola ou pólo de idiomas durante a vigência deste contrato.
DO LOCAL E TERRITÓRIO LICENCIADO
CLÁUSULA SEXTA; O LICENCIADO terá direito de utilização dos produtos aqui tratados estritamente no município, bairro e local de endereço do JET CENTER licenciado neste contrato; Fica vedada ao LICENCIADO a instalação ou utilização, em qualquer outro local, dos produtos objetos da licença ora concedida; Em caso de alteração de endereço do JET CENTER, o LICENCIADO deverá comunicar a LICENCIADORA por e-mail ou WhatsApp dentro do prazo de 30 dias de antecedência para efetiva atualização cadastral e liberação;
DO VALOR DO LICENCIAMENTO E EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA SÉTIMA; o valor cobrado a partir da assinatura de contrato nesta data será de 36x de US$ 200,00 (Duzentos dólares) mensais referentes à LICENÇA, Cobertura de Implantação e Capacitação de equipe do Pólo JET Center, podendo ser renovadas por mesmo período ao final do ciclo de 36 meses. A Cobertura inclui atualizações, novas implementações, renovação ou adição de estágios, otimização de processos e capacitação de novos membros da equipe e professores. O investimento cobre:
01) Treinamentos Gravados e ao Vivo para todos os colaboradores e professores;
02) No mínimo, 03 (três) consultorias individuais durante o processo de implementação do Pólo JET Center;
03) JET Super Box (caixa brinde de apresentação) com Logotipo 3D; Artes para identidade visual; livros didáticos de cortesia; brindes (mochila, camisetas, bonés, shakers);
05) Acesso aos Cronogramas de Aulas, Simulados e Testes Oficiais escritos e orais; Chaves de correção e instruções para os professores e equipe (disponíveis para download);
DA PADRONIZAÇÃO E IDENTIDADE VISUAL JET
CLÁUSULA OITAVA; O LICENCIADO terá o prazo de 12 (doze) meses para padronizar o espaço JET CENTER com identidade visual e componentes característicos da marca JET, conforme manual de identidade visual disponibilizado ao LICENCIADO.
DO PRAZO CONTRATUAL E DOS CASOS DE RESCISÃO
CLÁUSULA NONA; O presente contrato vigora pelo prazo de 03 (três) anos a contar da data de sua assinatura, sendo que, ao final, passará a ser renovado automaticamente para mais 03 (três) anos, caso haja interesse mútuo.
SITUAÇÃO APÓS EXPIRAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA; Por exigência do contrato de LICENÇA, o know how (segredo do negócio), que é transmitido e ensinado ao LICENCIADO e aos funcionários e professores por este contratados, além de não poder ser repassado a outrem, não poderá também vir a ser aplicado pelo mesmo em atividade similar. Como estabelecido no presente contrato, o LICENCIADO obriga-se a manter, não só durante a vigência do presente contrato, mas por todo o sempre, o mais absoluto sigilo com relação a todas as informações, orientações e dados que lhe sejam transmitidos pela LICENCIADORA, os quais constituem segredo de negócio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA; Fica eleito o foro da Comarca de Monte Sião – MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que venha a ser considerado, como competente para dirimir eventuais controvérsias referentes à licença que possam surgir entre as partes.